O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que não tem como se manter nem ser mantida pela família. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Do Cadastro Único à biometria e aos documentos, cuidamos de cada etapa com você e acompanhamos o pedido no Meu INSS até a decisão. A análise e a decisão são do INSS.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não exige contribuição.
Varia. O próprio gov.br informa média de 45 dias para o BPC da pessoa com deficiência, mas o prazo pode ser maior.
Algumas transferências de renda não impedem o BPC. Fale com a nossa equipe para analisarmos o seu caso.
Não necessariamente. Em alguns casos, a renda por pessoa pode chegar a até meio salário mínimo, considerando o grau da deficiência, a dependência de terceiros e gastos comprovados com saúde. Vale analisar o seu caso.
Sim. O BPC que um deles recebe não entra no cálculo da renda do outro, e cada um pode ter o próprio benefício se cumprir os requisitos.