INCAPACIDADE · AUXÍLIO-ACIDENTE

Auxílio-acidente:indenizaçãopara quem ficoucom sequela

Se um acidente, no trabalho ou fora dele, deixou uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito ao auxílio-acidente. É uma indenização mensal paga pelo INSS, e você pode continuar trabalhando enquanto recebe.

01QUEM PODE PEDIR

Quem pode ter direito

Autônomos, MEI e quem contribui como facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

1

Empregado com carteira assinada

Urbano ou rural, que estava trabalhando registrado na época do acidente.

2

Empregada doméstica

Para acidentes a partir de junho de 2015.

3

Trabalhador avulso

Quem presta serviço por meio de sindicato ou órgão gestor, como portuários.

4

Trabalhador rural

Agricultor familiar e pescador artesanal (segurado especial).

02SEQUELAS

Exemplos de sequelas

Perda de parte de um dedo, redução de movimento de um braço ou de uma perna, perda parcial da visão ou da audição, e outras limitações que fazem o trabalho exigir mais esforço. Não é preciso ter ficado sem trabalhar: basta a sequela reduzir a capacidade para a atividade que você fazia.

03PAGAMENTO

Como funciona o pagamento

  • Valor

    50% da média dos salários de contribuição. Para o agricultor familiar que não contribui, metade do salário mínimo.

  • Início

    No dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Se não houve auxílio-doença, a partir do pedido.

  • Até quando

    Até você se aposentar. Qualquer aposentadoria encerra o auxílio-acidente.

  • Trabalho

    Você pode continuar trabalhando e recebendo o salário normalmente.

04DOCUMENTOS

O que você precisa ter em mãos

Marque o que você já tem0 de 5 em mãos

Ainda não tem todos os documentos? Sem problema: começamos com o que você já tem. Nossa equipe identifica o que falta e orienta você a reunir cada documento, além de ajudar a agendar uma atualização cadastral quando necessário.

Vamos conversar sobre o seu caso? Chame a gente no WhatsApp.

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05PONTOS DE ATENÇÃO

Bom saber

Muita gente tem direito e não sabe, porque o INSS nem sempre concede o auxílio-acidente sozinho ao fim do auxílio-doença.

O pedido é feito pela Central 135, com perícia médica agendada depois.

Não é possível receber dois auxílios-acidente ao mesmo tempo.

06COMO AJUDAMOS

O que fazemos por você

  1. 1

    Análise do caso

    Conferimos qualidade de segurado, carência e qual benefício se encaixa.

  2. 2

    Laudos e exames

    Orientamos o que o atestado precisa ter e indicamos a nossa rede de clínicas e hospitais parceiros, com descontos em consultas e exames.

  3. 3

    Pedido no Meu INSS

    Fazemos o pedido pelo Atestmed (análise do atestado, sem perícia presencial) ou agendamos a perícia, quando necessária.

  4. 4

    Preparação para a perícia

    Explicamos como funciona e quais documentos levar.

  5. 5

    Prorrogação e recurso

    Avisamos o prazo para pedir prorrogação e orientamos o recurso se o pedido for negado.

COMO A SELMAN PREV ORIENTA

Você não precisafazer isso sozinho

Analisamos o seu histórico de acidentes e afastamentos, reunimos as provas da sequela e fazemos o pedido com a perícia agendada.

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07PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas comuns

O acidente precisa ter sido no trabalho?

Não. Acidente de qualquer natureza dá direito, como de trânsito ou em casa, se deixar sequela.

Recebi auxílio-doença e fiquei com sequela, mas não recebo nada hoje. Ainda posso pedir?

Pode. Vale analisar o caso, inclusive acidentes de anos atrás.

Se eu receber o auxílio-acidente, posso perder o emprego?

O benefício não impede você de trabalhar, e você continua recebendo o salário.

Ficou com sequelade um acidente?

Veja se tem direito.

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