Se um acidente, no trabalho ou fora dele, deixou uma sequela permanente que reduz a sua capacidade de trabalhar, você pode ter direito ao auxílio-acidente. É uma indenização mensal paga pelo INSS, e você pode continuar trabalhando enquanto recebe.
Autônomos, MEI e quem contribui como facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Urbano ou rural, que estava trabalhando registrado na época do acidente.
Para acidentes a partir de junho de 2015.
Quem presta serviço por meio de sindicato ou órgão gestor, como portuários.
Agricultor familiar e pescador artesanal (segurado especial).
Perda de parte de um dedo, redução de movimento de um braço ou de uma perna, perda parcial da visão ou da audição, e outras limitações que fazem o trabalho exigir mais esforço. Não é preciso ter ficado sem trabalhar: basta a sequela reduzir a capacidade para a atividade que você fazia.
50% da média dos salários de contribuição. Para o agricultor familiar que não contribui, metade do salário mínimo.
No dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Se não houve auxílio-doença, a partir do pedido.
Até você se aposentar. Qualquer aposentadoria encerra o auxílio-acidente.
Você pode continuar trabalhando e recebendo o salário normalmente.
Ainda não tem todos os documentos? Sem problema: começamos com o que você já tem. Nossa equipe identifica o que falta e orienta você a reunir cada documento, além de ajudar a agendar uma atualização cadastral quando necessário.
Vamos conversar sobre o seu caso? Chame a gente no WhatsApp.
Chamar no WhatsAppMuita gente tem direito e não sabe, porque o INSS nem sempre concede o auxílio-acidente sozinho ao fim do auxílio-doença.
O pedido é feito pela Central 135, com perícia médica agendada depois.
Não é possível receber dois auxílios-acidente ao mesmo tempo.
Conferimos qualidade de segurado, carência e qual benefício se encaixa.
Orientamos o que o atestado precisa ter e indicamos a nossa rede de clínicas e hospitais parceiros, com descontos em consultas e exames.
Fazemos o pedido pelo Atestmed (análise do atestado, sem perícia presencial) ou agendamos a perícia, quando necessária.
Explicamos como funciona e quais documentos levar.
Avisamos o prazo para pedir prorrogação e orientamos o recurso se o pedido for negado.
Analisamos o seu histórico de acidentes e afastamentos, reunimos as provas da sequela e fazemos o pedido com a perícia agendada.
Não. Acidente de qualquer natureza dá direito, como de trânsito ou em casa, se deixar sequela.
Pode. Vale analisar o caso, inclusive acidentes de anos atrás.
O benefício não impede você de trabalhar, e você continua recebendo o salário.
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