Quando um segurado do INSS ou um aposentado morre, o cônjuge, os filhos e, em alguns casos, os pais ou irmãos podem ter direito à pensão por morte. A SELMAN Prev cuida do pedido com cuidado e agilidade, num momento em que a família precisa de apoio.
Os grupos seguem uma ordem: se existe alguém do 1º grupo, os grupos seguintes não recebem.
Cônjuge ou companheiro(a), inclusive em união homoafetiva, e filhos menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência.
Recebem só se não houver dependentes do 1º grupo e se dependiam financeiramente do falecido.
Menores de 21 anos ou com invalidez ou deficiência, se não houver dependentes dos grupos anteriores e se dependiam financeiramente.
Na data do óbito, a pessoa que faleceu estava contribuindo, estava no período de graça, já recebia aposentadoria ou já tinha direito a se aposentar.
Quem pede comprova que era dependente: certidão de casamento, certidão de nascimento ou provas da união estável ou da dependência econômica.
Depende da idade de quem fica, na data do óbito.
Se o falecido tinha menos de 18 contribuições, ou se o casamento ou a união tinha menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses. Essa limitação não vale quando a morte foi por acidente ou doença do trabalho.
A base é a aposentadoria que o falecido recebia ou a que ele teria direito por incapacidade permanente. A pensão é 50% desse valor, mais 10% por dependente, até 100%. Exemplo: viúva com dois filhos menores recebe 80% (50% + 3 × 10%). Se houver dependente com invalidez ou deficiência grave, o valor é 100%. Quando um dependente deixa de receber, a cota dele não passa para os outros.
Ainda não tem todos os documentos? Sem problema: começamos com o que você já tem. Nossa equipe identifica o que falta e orienta você a reunir cada documento, além de ajudar a agendar uma atualização cadastral quando necessário.
Vamos conversar sobre o seu caso? Chame a gente no WhatsApp.
Chamar no WhatsAppSe pedir depois de 90 dias do óbito, a pensão começa na data do pedido, sem retroativo. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.
A pensão dos filhos termina aos 21 anos, mesmo que estejam na faculdade.
É possível receber pensão e aposentadoria juntas, mas o benefício de menor valor sofre um desconto por faixas.
Na união estável, provas de períodos diferentes ajudam a mostrar a duração da relação.
Conferimos a situação do falecido no INSS e quem são os dependentes.
Ajudamos a reunir as provas da relação.
Fazemos o pedido no Meu INSS dentro do prazo, para garantir o pagamento desde o óbito.
Acompanhamos até a decisão, inclusive as exigências do INSS.
Sabemos que é um momento difícil. Cuidamos da parte burocrática com atenção e explicamos cada passo com calma, para a família não perder prazos nem direitos.
Não necessariamente. Se ele estava no período de graça ou já tinha direito a se aposentar, a pensão pode ser concedida.
Sim, se comprovar a união com documentos da época.
Pode ter, se recebia pensão alimentícia.
A média informada pelo gov.br é de 45 dias, mas pode variar.
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