BENEFÍCIOS · SALÁRIO-MATERNIDADE

Salário-maternidade:renda garantidanos primeiros mesescom o bebê

O salário-maternidade é pago a quem se afasta do trabalho pelo nascimento de um filho, por adoção ou por guarda para adoção. Vale para quem tem carteira assinada, MEI, autônoma, trabalhadora rural e até para quem está desempregada. A SELMAN Prev confere o seu direito e faz o pedido.

01QUEM PODE PEDIR

Quem pode ter direito

1

Carteira assinada e doméstica

A empresa paga o seu salário normalmente e desconta do INSS. A doméstica recebe direto do INSS.

2

MEI e autônoma

Basta estar contribuindo ou no período de graça na data do parto. O pedido é feito no Meu INSS.

3

Trabalhadora rural

Agricultora familiar e pescadora artesanal recebem um salário mínimo, comprovando a atividade rural.

4

Desempregada

Tem direito se ainda estiver no período de graça. Nesse caso, o INSS paga diretamente.

02DURAÇÃO

Quanto tempo dura

Parto, inclusive de bebê natimorto

Duração120 dias

Adoção ou guarda judicial para adoção de criança até 12 anos

Duração120 dias

Aborto não criminoso

Duração14 dias

Internação longa da mãe ou do bebê após o parto

DuraçãoPode ser prorrogado pelo tempo da internação
03VALOR

Quanto recebe

  • Carteira assinada e doméstica

    O último salário.

  • Autônoma e contribuinte individual

    A média dos últimos 12 salários de contribuição.

  • MEI e trabalhadora rural

    Um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).

  • Desempregada

    Calculado conforme as últimas contribuições, nunca abaixo do salário mínimo.

04DOCUMENTOS

O que você precisa ter em mãos

Marque o que você já tem0 de 4 em mãos

Ainda não tem todos os documentos? Sem problema: começamos com o que você já tem. Nossa equipe identifica o que falta e orienta você a reunir cada documento, além de ajudar a agendar uma atualização cadastral quando necessário.

Vamos conversar sobre o seu caso? Chame a gente no WhatsApp.

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05PONTOS DE ATENÇÃO

Bom saber

O pai pode receber se a mãe falecer durante o parto ou a licença, pelo tempo que faltar.

Na adoção, homens que adotam sozinhos também têm direito.

Quem teve o pedido negado antes de 2025 por falta de 10 contribuições pode ter o caso revisto, dentro do prazo de 5 anos.

Durante o benefício, não é permitido trabalhar na mesma atividade.

06COMO AJUDAMOS

O que fazemos por você

  1. 1

    Análise do direito

    Conferimos se você está contribuindo ou no período de graça.

  2. 2

    Pedido no Meu INSS

    Fazemos o pedido com os documentos certos.

  3. 3

    Trabalhadora rural

    Ajudamos a reunir as provas da atividade.

  4. 4

    Pedidos negados

    Analisamos negativas antigas que podem ser revistas.

COMO A SELMAN PREV ORIENTA

Você não precisafazer isso sozinho

Você cuida do bebê e a gente cuida do pedido. Conferimos o seu direito, enviamos os documentos e acompanhamos até o pagamento.

Falar com a equipe
07PERGUNTAS FREQUENTES

Dúvidas comuns

Sou MEI. Tenho direito?

Sim. Desde 2025, basta estar com as contribuições em dia ou no período de graça na data do parto. O valor é de um salário mínimo.

Fui demitida durante a gravidez. Posso receber?

Pode, se ainda estiver no período de graça. Nesse caso, o INSS paga diretamente.

O bebê já nasceu há alguns meses. Ainda dá tempo?

Sim. O prazo para pedir é de até 5 anos depois do nascimento.

Posso receber salário-maternidade e Bolsa Família?

O Bolsa Família não impede o salário-maternidade, mas a renda pode ser reavaliada. Analisamos o seu caso.

Está esperando ou acaboude ter um bebê?

Veja se tem direito ao salário-maternidade.

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