O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é pago enquanto você não consegue trabalhar por causa de uma doença ou de um acidente. A SELMAN Prev confere se o seu atestado está completo, faz o pedido e acompanha os prazos de prorrogação.
Estar sem condições de trabalhar, ou de fazer a sua atividade habitual, por mais de 15 dias seguidos.
Ter qualidade de segurado: estar contribuindo ou dentro do período de graça.
Ter 12 contribuições mensais. Não é preciso em caso de acidente de qualquer natureza, doença do trabalho ou doenças graves da lista do governo, como câncer, tuberculose, Parkinson, esclerose múltipla, HIV/aids e doenças graves do coração ou do fígado.
Se você tem carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS paga a partir do 16º dia. Para empregada doméstica, autônomos, MEI e quem contribui por conta própria, o INSS paga desde o início, se o afastamento passar de 15 dias.
Seu nome completo.
O CID ou o nome da doença.
A data em que foi emitido.
Quantos dias de afastamento o médico recomenda.
Assinatura, nome e registro do profissional (CRM ou CRO).
Ser legível e sem rasuras. Exames e laudos ajudam a confirmar o diagnóstico.
Pelo Atestmed, o pedido é feito 100% pelo Meu INSS, só com o envio do atestado. Um perito do INSS analisa os documentos e o benefício pode ser concedido por até 90 dias somados. Para afastamentos maiores, é preciso passar por perícia.
Ainda não tem todos os documentos? Sem problema: começamos com o que você já tem. Nossa equipe identifica o que falta e orienta você a reunir cada documento, além de ajudar a agendar uma atualização cadastral quando necessário.
Vamos conversar sobre o seu caso? Chame a gente no WhatsApp.
Chamar no WhatsAppO valor é 91% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994. Ele não pode passar da média dos últimos 12 salários. Em 2026, o mínimo é R$ 1.621,00 e o máximo é R$ 7.712,75.
Se precisar de mais tempo, peça a prorrogação nos 15 dias antes da data de fim do benefício.
Faltar à perícia agendada faz o pedido ser negado. Se não puder ir, é possível remarcar uma vez.
Quem está internado ou acamado pode pedir perícia no hospital ou em casa.
Voltar a trabalhar durante o benefício pode levar ao cancelamento.
Se o pedido for negado, o prazo para recorrer é de 30 dias.
Conferimos qualidade de segurado, carência e qual benefício se encaixa.
Orientamos o que o atestado precisa ter e indicamos a nossa rede de clínicas e hospitais parceiros, com descontos em consultas e exames.
Fazemos o pedido pelo Atestmed (análise do atestado, sem perícia presencial) ou agendamos a perícia, quando necessária.
Explicamos como funciona e quais documentos levar.
Avisamos o prazo para pedir prorrogação e orientamos o recurso se o pedido for negado.
Conferimos o atestado antes de enviar, para evitar negativas por falta de informação, e avisamos você a tempo de pedir a prorrogação, se precisar.
Sim. O nome mudou com a Reforma da Previdência de 2019, mas o benefício é o mesmo.
Sim, se tiver as 12 contribuições em dia (ou se o caso dispensar carência). O valor costuma ser de um salário mínimo.
Sim. Atestados de dentista (CRO) são aceitos para casos odontológicos, com as mesmas informações exigidas do atestado médico.
Você volta ao trabalho. Se ainda não tiver condições, peça a prorrogação antes do fim.
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