Desde a Reforma da Previdência de 2019, não existe uma única regra de aposentadoria. A que vale para você depende de uma data: 13 de novembro de 2019. Veja como isso funciona em 2026.
Se você começou a contribuir depois de 13/11/2019
Vale a regra permanente, com idade mínima:
- Mulher: 62 anos e 15 anos de contribuição.
- Homem: 65 anos e 20 anos de contribuição.
Se você já contribuía antes de 13/11/2019
Você pode usar uma das regras de transição. Em 2026, elas ficaram assim:
| Regra | Mulher | Homem |
|---|---|---|
| Por idade | 62 anos + 15 anos de contribuição | 65 anos + 15 anos de contribuição |
| Pontos (idade + tempo) | 93 pontos + 30 anos de contribuição | 103 pontos + 35 anos de contribuição |
| Idade mínima progressiva | 59 anos e 6 meses + 30 anos | 64 anos e 6 meses + 35 anos |
| Pedágio de 50% | 30 anos + metade do tempo que faltava em 2019 | 35 anos + metade do tempo que faltava em 2019 |
| Pedágio de 100% | 57 anos + 30 anos + o dobro do tempo que faltava | 60 anos + 35 anos + o dobro do tempo que faltava |
Os pontos sobem 1 por ano e a idade mínima progressiva sobe 6 meses por ano. O pedágio de 50% só vale para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo em 2019.
Se você completou os requisitos antes de 13/11/2019
Você tem direito adquirido às regras antigas, mesmo que peça a aposentadoria hoje.
E as aposentadorias especiais?
Professores da educação básica, trabalhadores rurais e quem trabalhou exposto a agentes nocivos têm regras próprias, com idade ou tempo menores. Cada uma tem a sua página aqui no site.
A regra que chega primeiro nem sempre paga mais
Na maioria das regras, o valor é 60% da média dos salários desde julho de 1994, mais 2% por ano acima de 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem). No pedágio de 100%, o valor é 100% da média. Por isso, comparar as regras com o seu histórico real faz diferença. É isso que a SELMAN Prev faz: confere o seu extrato do INSS, simula as regras e mostra quando e com que valor você pode se aposentar.
A SELMAN Prev é uma assessoria administrativa e não tem vínculo com o INSS. Não somos um escritório de advocacia. A análise e a decisão sobre o benefício são sempre do INSS.